TJMG 5003645-27.2021.8.13.0372
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COMPRA DE VEÍCULO - ANÚNCIO NA PLATAFORMA OLX - GOLPE DO INTERMEDIÁRIO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA -TERCEIRO ESTELIONATÁRIO - FALHA NA PESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS - INOCORRÊNCIA - FORTUITO EXTERNO - CARACTERIZAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO PELO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONFIGURADA. I - Segundo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Não tendo o banco participado de quaisquer das etapas do negócio havido entre a parte autora e o terceiro estelionatário, e não havendo nos autos sequer indício de que a conta por aquele mantida não tenha sido efetivamente aberta pelo seu titular, que é terceiro estranho ao processo, inviabilizando a exibição os documentos a ele vinculados nos autos deste processo, não há se falar em falha da prestação dos serviços pela instituição financeira. III - Consubstanciando-se o ilícito objeto dos autos em um estelionato praticado por terceiros, resta configurado o fortuito externo, a afastar a aplicação do enunciado da Súmula n°. 479 do STJ à espécie e a consequente responsabilidade da instituição financeira pelos fatos narrados na petição inicial.