Decisão · TJMG

TJMG 5000469-36.2025.8.13.0134

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira21ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-29
CIVIL
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO VIA ENGENHARIA SOCIAL. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, ajuizada em face de instituição financeira. O autor alegou ter sido vítima de estelionato, com movimentações bancárias e empréstimos fraudulentos realizados mediante indução por terceiro que se passou por funcionário do banco, pleiteando a inexigibilidade da dívida e reparação por danos materiais e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a instituição financeira deve ser responsabilizada civilmente por empréstimos e transações bancárias realizados por fraudadores que, por meio de ligação telefônica, obtiveram dados e chaves de segurança diretamente do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil do fornecedor de serviços, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva, mas pode ser afastada em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (§ 3º, II). 4. No caso dos autos, comprovou-se que o consumidor forneceu voluntariamente seus dados e chaves de segurança por telefone a terceiro desconhecido, criando as condições para a consumação da fraude. 5. As transações foram realizadas fora do ambiente da instituição financeira, mediante uso de credenciais pessoais, não havendo falha na prestação do serviço bancário. 6. A situação configura fortuito externo, que rompe o nexo de causalidade necessário à responsabilização da instituição financeira, afastando a aplicação da Súmula 479 do STJ. 7. Precedentes deste eg. TJMG reconhecem que, em casos de fraude decorrente de fornecimento voluntário de dados pelo consumidor, configura-se sua culpa exclusiva, sendo incabível responsabilizar a instituição financeira. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
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