Decisão · TJMG

TJMG 0859467-29.2026.8.13.0000

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-24publicado em 2026-03-25
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO ELETRÔNICO - ART. 171, §2º-A, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - FALSOS LEILÕES VIRTUAIS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - RECEBIMENTO DE VALORES EM CONTA VINCULADA À INVESTIGADA - UTILIZAÇÃO DE EMPRESA REGISTRADA EM SEU NOME PARA A PRÁTICA DA FRAUDE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE TESES DEFENSIVAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRISÃO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 318 DO CPP - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. - O habeas corpus possui cognição limitada, não sendo via adequada para análise aprofundada de matéria fático-probatória, razão pela qual alegações de negativa de autoria ou de utilização indevida de dados pessoais devem ser examinadas no curso da ação penal. - A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na existência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, evidenciados por elementos investigativos que apontam o recebimento de valores oriundos da fraude em conta bancária vinculada à investigada, bem como a utilização de empresa registrada em seu nome para viabilizar a prática criminosa. - As circunstâncias do caso revelam a prática reiterada de fraudes eletrônicas mediante falsos leilões virtuais, ocasionando prejuízos relevantes às vítimas, circunstância que evidencia a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva. - O modus operandi sofisticado, envolvendo utilização de plataformas digitais, comunicações eletrônicas e transferências bancárias, demonstra organização da atividade ilícita e justifica a custódia cautelar para garantia da ordem pública. - Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa ou ocupação lícita, não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais autorizadores da medida. - A concessão de prisão domiciliar exige comprovação idônea das hipóteses previstas no art. 318 do Código de Processo Penal, inexistente no caso concreto, seja quanto à alegada condição de saúde, seja quanto à imprescindibilidade da presença da investigada para os cuidados de filha menor. ORDEM DENEGADA.
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