Decisão · TJMG

TJMG 0023228-03.2016.8.13.0035

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-01-23publicado em 2020-01-31
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - POSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ÍNDICIOS DE FRAUDE - ESTELIONATO. O autor da ação monitória não precisa descrever a relação jurídica que deu origem ao crédito apontado no título. O réu pode, em sede de embargos à monitória, discutir a causa debendi do cheque prescrito, sendo seu o ônus da prova de comprovar as suas alegações. 2. Hipótese em que o réu comprovou fato que obsta a exigibilidade do pagamento da cártula. VV. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO Conforme entendimento do STJ, através do verbete nº 481, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, apenas faz jus à gratuidade de justiça caso comprove não possuir capacidade para arcar com as despesas processuais. Não restando evidenciado nos autos a hipossuficiência econômica da pessoa jurídica, o indeferimento do benefício da justiça gratuita é medida que se impõe.
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