TJMG 5088768-04.2020.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CLASSIFICADOS ON-LINE - INTERMEDIAÇÃO INEXISTENTE - NEGOCIAÇÃO E PAGAMENTO REALIZADOS DIRETAMENTE ENTRE ANUNCIANTE-VENDEDOR E COMPRADOR - ESTELIONATO PRATICADO PELO ANUNCIANTE - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE CLASSIFICADOS - TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA.
1- O dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano e o nexo de causalidade entre esses dois primeiros elementos (artigos 186 e 927 do Código Civil).
2 - A apelada OLX não realizou qualquer ato de intermediação entre a apelante e o anunciante, sendo a negociação e o pagamento realizados diretamente entre anunciante-vendedor e a apelante-compradora. Dessa forma, a apelada não responde pelos danos experimentados pela apelante.
3- Terceiro adquirente de boa-fé não responde pelos danos causados à apelante por terceiro estelionatário.