Decisão · TJMG

TJMG 5088768-04.2020.8.13.0024

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2022-04-05publicado em 2022-04-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CLASSIFICADOS ON-LINE - INTERMEDIAÇÃO INEXISTENTE - NEGOCIAÇÃO E PAGAMENTO REALIZADOS DIRETAMENTE ENTRE ANUNCIANTE-VENDEDOR E COMPRADOR - ESTELIONATO PRATICADO PELO ANUNCIANTE - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE CLASSIFICADOS - TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA. 1- O dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano e o nexo de causalidade entre esses dois primeiros elementos (artigos 186 e 927 do Código Civil). 2 - A apelada OLX não realizou qualquer ato de intermediação entre a apelante e o anunciante, sendo a negociação e o pagamento realizados diretamente entre anunciante-vendedor e a apelante-compradora. Dessa forma, a apelada não responde pelos danos experimentados pela apelante. 3- Terceiro adquirente de boa-fé não responde pelos danos causados à apelante por terceiro estelionatário.
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