TJMG 6146884-59.2015.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VÍTIMA DO EVENTO DANOSO - CDC - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEFEITO DO SERVIÇO - INEXISTÊNCIA - CLASSIFICADOS ON-LINE E EM JORNAL IMPRESSO - INTERMEDIAÇÃO INEXISTENTE - NEGOCIAÇÃO E PAGAMENTO REALIZADOS DIRETAMENTE ENTRE ANUNCIANTE/VENDEDOR E COMPRADOR - ESTELIONATO PRATICADO PELO ANUNCIANTE - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE CLASSIFICADOS - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1 - Considerando que a instituição financeira apenas atendeu à solicitação de pagamento de boleto bancário formulado pela autora, titular de conta bancária, ela não responde pelos danos causados por terceiro estelionatário, pois não ocorreu defeito na sua prestação de serviços.
2 - As empresas de classificados on-line e de jornal impresso não realizaram nenhum ato de intermediação entre a autora e o anunciante, sendo a negociação e o pagamento realizados diretamente entre anunciante/vendedor e a autora/compradora. Dessa forma, tais as empresas não respondem pelos danos sofridos pela autora.