Decisão · TJMG

TJMG 0003199-97.2013.8.13.0693

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-23publicado em 2016-07-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. FATO DE TERCEIRO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. A cobrança realizada de forma indevida e reiteradamente, mesmo quando o consumidor não requereu o serviço enseja o dever do fornecedor indenizar pelos danos morais sofridos. A indenização pelos danos morais deve ter caráter pedagógico. Não pode ser tão alta a ponto de enriquecer uma parte e nem tão ínfima que não gere o receio de repetir o ato ilícito pela outra parte. (Vv) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VITIMA DE ESTELIONATO - AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO - MERO ABORRECIMENTO. Somente ensejam dano moral a dor, a angústia e a humilhação de grau intenso e anormal, sendo incabível imposição do dever de indenizar em razão de mero dissabor experimentado pela existência de cobrança indevida. A simples cobrança de dívida relativa a serviços não contratados não enseja, necessariamente, dano moral.
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