Decisão · TJMG

TJMG 5002918-84.2018.8.13.0433

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas11ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-23publicado em 2021-09-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CHEQUE DEVOLVIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS - FALSÁRIO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE. O estabelecimento comercial que recebe cheque sem fundos, emitido por estelionatário, e procede à inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, mesmo constando informação no referido sistema de que o consumidor havia sido vítima de estelionato, responde pelos danos causados. A inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza prática de ato ilícito, a ensejar indenização por danos morais, prescindido da comprovação do prejuízo, por tratar-se de dano in re ipsa. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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