Decisão · TJMG

TJMG 5144588-08.2020.8.13.0024

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-12publicado em 2021-11-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO LANÇADO NO PRONTUÁRIO DO VEÍCULO - SUSPEITA DA PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO - LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO - VEDAÇÃO - POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE CONCRETA - DIREITO DE PROPRIEDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO DE PLANO - RECURSO PROVIDO. 1. Uma vez demonstrado, através de prova pré-constituída, que o ato praticado por autoridade pública ou por quem a faça às vezes incorreu em ilegalidade, violando direito individual ou coletivo não amparado por outras ações constitucionais, impõe-se conceder a segurança rogada. 2. Restando incontroverso dos autos que o veículo e o recibo de transferência se encontram na posse do proprietário, que não recebeu qualquer dinheiro referente à negociação do automóvel e que não foi vítima do golpe pela postura diligente adotada, não se pode admitir a manutenção da restrição administrativa, que impede a livre disposição do bem, padecendo de razoabilidade a negativa impugnada, não se encontrando o veículo sob a ameaça de alienação a terceiros. 3. Recurso provido.
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