Decisão · TJMG

TJMG 0111001-47.2005.8.13.0011

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2008-05-21publicado em 2008-06-24
CIVIL
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INEXISTENTE - ESTELIONATO - DANO MORAL CARACTERIZADO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SOLIDARIEDADE - RECURSO IMPROVIDO. Incorre em culpa, o estabelecimento comercial, que realiza negócios com estelionatário, a causar transtornos e abalo moral ao verdadeiro titular dos documentos, caracterizando um ato capaz de por si só, de levar à sua obrigação de reparação indenizatória. O estabelecimento comercial é responsável solidário com a financeira a ele credenciada, pela inclusão indevida do nome do real titular de documentos, utilizados por estelionatário junto aos mesmos.
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