TJMG 2213744-42.2007.8.13.0105
CIVILAPELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CDC - ""ESTELIONATO"" COMETIDO DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA - DEVER DE REPARAR OS DANOS PATRIMONIAIS - DANO MORAL AFASTADO. A instituição financeira tem o dever anexo de proteger os consumidores. Considerando que se trata de uma relação de consumo deve ser invertido o ônus da prova. Ao permitir que um criminoso se passasse pelo gerente da agência, para dar um ""golpe"" na autora, a instituição financeira tem o dever de reparar o dano patrimonial sofrido pela consumidora, ante o desrespeito ao deveres anexos de proteção e cooperação. Meros aborrecimentos oriundos da vida em comunidade não são passíveis de gerar a reparação por danos morais.