Decisão · TJMG

TJMG 2909306-73.2010.8.13.0024

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-13publicado em 2016-09-23
CIVIL
EMENTA: PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE OBSTA A REGULAR CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA PELA SENTENÇA - PROVA DOCUMENTAL - DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO AUTOR - PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA - RESTRIÇÃO - ORIGEM - INQUÉRITO POLICIAL - POSSÍVEL ESTELIONATO - INVESTIGAÇÃO QUE CONFERIU LASTRO PARA A DENÚNCIA CRIMINAL - PERSISTÊNCIA - POSTERIOR EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL - INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA A RESTRIÇÃO - HIGIDEZ DA SITUAÇÃO JURÍDICA DE PROPRIEDADE - INCIDÊNCIA REGULAR DOS TRIBUTOS DEVIDOS - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1 - A legitimidade ativa para a demanda é reflexo da conformação, ou pertinência, subjetiva de direitos e deveres colhida no plano fático, conforme narrativa inserta na petição inicial e análise sumária da prova documental já existente. 2 - Se a petição inicial e a prova documental revelam que o autor é proprietário do veículo cujo levantamento do impedimento administrativo pretende, deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade ativa reconhecida pelo juízo de origem, com o provimento do recurso para anular a sentença proferida. 3 - Afastada a carência de ação e estando a causa madura para julgamento (parágrafo 3º, do art. 515 do CPC de 1973), deve o Tribunal apreciar desde logo o mérito do processo. 4 - É regular o registro de impedimento administrativo sobre o veículo do autor, em decorrência da instauração de inquérito policial que apurava suposto crime de estelionato na transmissão da propriedade da coisa para o requerente, bem como a persistência da restrição no curso da ação penal cujo suporte foi justamente a investigação desenvolvida. 5 - Extinta a ação penal originada do inquérito policial que desencadeou o registro do impedimento administrativo, sem que houvesse o reconhecimento da autoria ou materialidade do delito imputado, persiste rígida a situação jurídica que revela a propriedade do autor sobre bem,motivo pelo qual deve ser levantada a restrição que obsta a regular utilização da coisa pelo seu titular. 6 - A despeito das dificuldades no uso do veículo decorrente da restrição administrativa, não deve ser afastada a incidência dos tributos (IPVA e taxa de licenciamento), que tenham como fato gerador a propriedade da coisa. 7 - Dar provimento ao recurso para anular a sentença e, aplicando a teoria da causa madura (art. 515, parágrafo 3º, do CPC de 1973), julgar parcialmente procedente o pedido inicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →