TJMG 0198176-64.2006.8.13.0522
CIVILRESOLUÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSUMIDOR VÍTIMA DE ESTELIONATO. CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALTA DE CAUTELA. REPARAÇÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. A conduta fraudulenta de terceiros, ludibriando consumidores, não isenta a instituição financeira da responsabilidade pela ocorrência do evento noticiado, se não procedeu com cautela na liberação do empréstimo que estava sendo tirado em nome dos consumidores. É legítima a pretensão de reparação moral daquele que foi vítima de golpe, por não se tratar de meros dissabores de um negócio mal sucedido, mas verdadeiro sentimento de constrangimento e humilhação.