Decisão · TJMG

TJMG 0106711-60.2014.8.13.0338

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-09-20publicado em 2018-09-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - ACUSAÇÃO DE ESTELIONATO - AGRAVO RETIDO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - LEGITIMIDADE PASSIVA - DANO MORAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não restando verificada a existência de obrigação regressiva decorrente da lei ou de contrato entre as partes, deve ser indeferido o pedido de denunciação da lide. 2. A legitimidade passiva é verificada pela relação de direito material hipotética narrada na petição inicial. 3. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 4. Para configuração da responsabilidade civil é, em regra, indispensável a comprovação do dano e do nexo de causalidade com a conduta ilícita do Réu. 5. Hipótese em que restou demonstrado que a Ré não realizou acusações contra o Autor, apenas registrando lavrando boletim de ocorrência, em exercício regular de direito. 6. Sentença parcialmente reformada.
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