TJMG 0770487-21.2008.8.13.0394
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ESTELIONATO - PRESCRIÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. A obrigação de reparar por ato ilícito exige sejam provados os requisitos culpa e resultado lesivo com necessário nexo causal, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, de modo que não provado algum desses requisitos, não é cabível condenação por dano moral. 2. O dano moral decorre de violação a atributos inerentes ao direito da personalidade. Para sua caracterização é indispensável que o ato apontado como ofensivo seja suficiente para adentrar na esfera jurídica do indivíduo e causar-lhe esse prejuízo extrapatrimonial. 3. Proferida sentença penal extinguindo a punibilidade do réu pela ocorrência de prescrição, cumpre ao autor comprovar com novas provas na ação civil a ocorrência do ato ilícito a fim de satisfazer sua pretensão indenizatória.