Decisão · TJMG

TJMG 5004325-92.2021.8.13.0313

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2024-09-04publicado em 2024-09-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE ERRO - ESTELIONATO - ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO DEMONSTRADA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. - A anulação do negócio jurídico exige a presença de vícios no ato jurídico, como de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, cabendo ao autor, nos termos do art. 373, I, do CPC, a produção da aludida prova. - Na espécie, o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado vício de consentimento, mormente porque o fato de terem retornado, sem fundos, os cheques entregues pelo réu para pagamento da compra e venda, configura simples inadimplemento contratual, capaz de ensejar a resolução do contrato com apuração de eventuais perdas e danos, mas não sua anulação por "erro". - Para que a parte seja condenada em multa por litigância de má fé (art. 81, do CPC), necessário restar evidenciado o dolo manifesto em proceder de modo temerário, conforme inteligência do art. 80, do mesmo Diploma Legal, o que não se vislumbra no presente caso. - Recursos conhecidos e não providos.
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