TJMG 5002312-44.2020.8.13.0188
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - PEDIDO DE REVERSÃO DA TRANSFERÊNCIA DE DINHEIRO DO AUTOR PARA CONTA DE TERCEIRO - RESISTÊNCIA DO BANCO À PRETENSÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO POLO PASSIVO DO TITULAR DA CONTA BENEFICIADA - SENTENÇA PROFERIDA SEM INTEGRAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO - CASSAÇÃO
- Ainda que o banco não tenha nenhuma responsabilidade pelo estelionato que levou o autor a transferir dinheiro para conta bancária de terceiro, cabe reconhecer a legitimidade passiva ad causam da instituição financeira, se não se trata de ação indenizatória, mas de ação cominatória proposta para que a transferência do numerário seja revertida pelo banco, opondo este resistência, nas vias extrajudicial e judicial, à pretensão do autor.
- É indispensável integrar ao polo passivo do processo aquele cujo patrimônio será forçosa e diretamente prejudicado em caso de procedência do pedido da demanda.
- Verificando que a sentença apelada, favorável ao autor, foi proferida sem a integração de litisconsorte passivo necessário, o órgão ad quem deve invalidá-la, para que, retornando os autos à origem, o juiz a quo provoque o autor a promover a citação do litisconsorte preterido, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito.