TJMG 5000225-14.2024.8.13.0241
CIVILEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL C/C DANO MORAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PAGAMENTO DE BOLETO EM FAVOR DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Verificada a intempestividade das contrarrazões recursais, o seu não conhecimento é medida que se impõe.
2. Segundo o art. 927, parágrafo único, CC, e art. 14, CDC, é aplicável às instituições financeiras o regime da responsabilidade civil objetiva, segundo a qual, para a configuração do dever de indenizar, necessária a comprovação do vício ou defeito no produto ou serviço, do dano e da relação de causalidade entre a lesão e a prestação defeituosa, prescindível a existência de culpa.
3. Constatando-se a culpa exclusiva do consumidor na negociação e pagamento de boleto em favor de terceiro, elide-se a responsabilidade do banco pelos prejuízos decorrentes do estelionato praticado, por ausência do nexo causal, não se caracterizando a falha na prestação do serviço bancário.
4. Primeiro recurso conhecido e provido, ficando prejudicada a análise da segunda apelação.