Decisão · TJMG

TJMG 2395517-82.2023.8.13.0000

Rel. Fabiano Rubinger De Queiroz10ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-30publicado em 2024-05-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANO MORAL C/C TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RETIRADA DO GRAVAME NO VEÍCULO PERANTE AO DETRAN. BAIXA DO FINANCIAMENTO. ALEGAÇÃO DE ESTELIONATO. DILAÇÃO PROBATÓRIO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CAPUT DO ART.300 DO CPC I - Não deve ser conhecida a preliminar arguida em contrarrazões que versar sobre matéria ainda não decidida pela origem, ao prejuízo de supressão de instâncias. II - Para a concessão da tutela de urgência devem estar presentes os requisitos do art. 300, do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, aliado à reversibilidade do provimento. II - Não restando evidenciado nos autos a probabilidade do direito da parte agravante, viável em cognição sumária, o indeferimento da tutela requerida. III - Havendo necessidade de dilação probatória a respeito dos fatos narrados na inicial, prudente que se aguarde a produção das provas hábeis a comprovar o alegado na peça de ingresso.
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