Decisão · TJMG

TJMG 5005992-47.2022.8.13.0647

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-10publicado em 2024-10-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ASSINATURA FALSA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVOLUÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES E DOBRADA. Uma vez comprovada à ocorrência de fraude na contratação, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. O ato ilícito daí decorrente, caracterizado pela inclusão do nome da parte em órgãos de inadimplentes, por débito que não contraiu, caracteriza o dano in re ipsa, surgindo, assim, o dever de indenizar. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da instituição financeira deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato. A repetição do indébito se dará de forma dobrada quando a cobrança for posterior à publicação da tese fixada pelo C. STJ, no EAREsp 676.608/RS. VV.: Para ocorrer a restituição em dobro dos valores cobrados, deve estar demonstrado que a cobrança se deu em virtude de ato praticado com má-fé, caso contrário deverá ser realizado na forma simples
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