Decisão · TJMG

TJMG 0676581-87.2011.8.13.0000

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-14publicado em 2012-03-23
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ESTELIONATO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. NECESSIDADE DO AGUARDO DE MANIFESTAÇÃO DO RÉU. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - Se o pedido de antecipação de tutela é fundado em alegação de inexistência de débito, prudente que se aguarde a citação e manifestação da instituição Ré, a quem se deve oportunizar a apresentação de elementos que indiquem a existência de relação jurídica. 2 - Não é produtível prova da negativa pura, irredutível a fato afirmativo contrário. A prova de fatos outros pelo requerente não transcende ao caráter de equívoca e não elide a imposição de respeito à utilidade do contraditório. 3 - Agravo improvido.
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