TJMG 5035108-61.2021.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO - CRV. EXPEDIÇÃO NEGADA. EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Diretor do DETRAN/MG, dirigente máximo do órgão executivo estadual de trânsito, é quem tem o poder de expedir o certificado de registro de veículo - CRV (art. 22, III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
2. Portanto, cabe a ele diligenciar para, antes de promover a transferência administrativa, as condicionantes previstas na legislação de regência quanto à regularidade e situação do veículo automotor estejam cumpridas.
3. Ausente a prova pré-constituída para infirmar a higidez do ato que determinou o impedimento administrativo, em razão de suposto crime de estelionato, não há que falar em lesão ao direito líquido e certo na negativa de expedição do referido documento.
4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que denegou a segurança.