Decisão · TJMG

TJMG 5008294-97.2021.8.13.0707

Rel. Fausto Bawden De Castro Silva9ª Câmara Cíveljulgado em 2023-04-18publicado em 2023-04-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - NEGOCIAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGEM - BOLETO BANCÁRIO FRAUDADO - PAGAMENTO REALIZADO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Segundo o art. 927, parágrafo único, CC, e art. 14, CDC, aplicável às instituições financeiras o regime da responsabilidade civil objetiva, segundo a qual, para a configuração do dever de indenizar, necessária a comprovação do vício ou defeito no produto ou serviço, do dano e da relação de causalidade entre a lesão e a prestação defeituosa, prescindível a existência de culpa. 2. Constatando-se a culpa exclusiva do consumidor na negociação e pagamento de débito através de boleto bancário fraudado, realizados fora dos canais oficiais de atendimento do banco, elide-se a responsabilidade deste pelos prejuízos decorrentes do estelionato praticado por terceiro, por ausência do nexo causal, não se caracterizando a falha na prestação do serviço bancário. 3. Recurso não provido
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