Decisão · TJMG

TJMG 5000927-42.2021.8.13.0086

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2023-10-05publicado em 2023-10-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ASSINATURA FALSA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL CONFIGURADO - COMPENSAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE. Comprovada à ocorrência de fraude na contratação, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. O ato ilícito daí decorrente, caracterizado pela inclusão do nome da parte em órgãos de inadimplentes, por débito que não contraiu, caracteriza o dano in re ipsa, surgindo, assim, o dever de indenizar. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da instituição financeira deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato. - Comprovada a falsidade da assinatura exarada no contrato de empréstimo que a parte autora nega ter realizado, deverá ser observado o disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC, qual seja, o consumidor tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que lhe foi descontado indevidamente em seu benefício previdenciário.
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