Decisão · TJMG

TJMG 5089717-96.2018.8.13.0024

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2023-06-06publicado em 2023-06-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO - "PHISHING" - GOLPE - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA INSITUTIÇÃO FINANCEIRA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - DEMONSTRAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. - Cabe ao consumidor agir de forma diligente e adotar as precauções necessárias para resguardar-se da atuação de fraudadores no ambiente virtual. - Se a parte autora firmou transação bancária induzida a erro por terceiros falsários, e, comprovada a sua culpa exclusiva no evento danoso, incabível a responsabilização almejada. - Recurso desprovido. V.v. - O Superior Tribunal de Justiça já fixou o entendimento no sentido de que a conduta do consumidor, vítima de estelionato, não retira da instituição financeira a responsabilidade de reparar os danos causados em razão de golpe praticado por terceiros, vez que se trata de falha na prestação do serviço. - É dever da instituição financeira zelar pela regularidade e idoneidade das transações, desenvolvendo meios de dificultar fraude, independentemente de qualquer ato dos consumidores.
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