Decisão · TJMG

TJMG 5008894-73.2020.8.13.0701

Rel. Fausto Bawden De Castro Silva9ª Câmara Cíveljulgado em 2023-04-11publicado em 2023-04-14
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - DECISÃO ANTERIOR - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. 1. Ainda que a legitimidade ad causam constitua matéria de ordem pública, podendo ser apreciada a qualquer momento, em havendo decisão anterior, operam-se os efeitos da preclusão consumativa, não podendo o Julgador reabrir discussão sobre aquilo que já foi definitivamente decidido. 2. Para que se configure a obrigação de indenização, é imprescindível a demonstração da ilicitude da conduta, da ocorrência de dano e o nexo de causalidade. 3. Restam caracterizados os requisitos do dever de indenizar quando comprovado nos autos que o autor, tendo sido vítima de estelionato, não logrou êxito em excluir a aquisição de um veículo por um falsário em seu nome, passando a receber várias autuações de trânsito de Estados diferentes, com o risco de inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. 4. Sentença mantida.
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