Decisão · TJMG

TJMG 5000303-98.2023.8.13.0287

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-27publicado em 2025-12-01
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO QUALIFICADO POR FRAUDE ELETRÔNICA CONTRA IDOSO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - NÃO OCORRÊNCIA - DECOTE DA QUALIFICADORA - NECESSIDADE - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO NA TERCEIRA FASE - DESCABIMENTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO. - Inexistindo ofensa ao princípio da correlação, já que há correspondência entre os fatos narrados na denúncia e a condenação, não há que se falar em nulidade da sentença. - Comprovadas a materialidade e autoria delitiva em relação ao delito previsto no art. 171, § 4º do CP, mantem-se o decreto condenatório. - Comprovado o dolo específico de obter, mediante fraude, vantagem ilícita em prejuízo alheio, afasta-se a absolvição pretendida. - Imperativo o decote da qualificadora prevista no art. 171, § 2º-A do CP, pois não comprovado que a vítima foi induzida em erro por intermédio de redes sociais, contatos telefônicos, mensagens eletrônicas ou por qualquer outro meio fraudulento equivalente. - Justifica-se a aplicação da fração de 1/2 (metade) na terceira fase da dosimetria, nos termos do art. 171, § 4º do CP, pelo fato de a vítima ser idosa, analfabeta e encontrar-se em situação de extrema vulnerabilidade, tendo suportado prejuízo expressivo em decorrência direta do golpe praticado. - Considerando a desclassificação da conduta para a modalidade simples, necessário o redimensionamento da reprimenda. - Mesmo que seja considerado pobre na extensão legal, impossível a concessão da isenção das custas processuais, a teor do que dispõe o art. 98 do CPP, mas sim a sua suspensão, sendo sua análise de competência do juízo da execução.
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