TJMG 5022117-59.2021.8.13.0701
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - VEÍCULO PRODUTO DE CRIME DE ESTELIONATO - VEÍCULO APREENDIDO POR AUTORIDADE POLICIAL - EVICÇÃO - DIREITO DE RESSARCIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.
1 Não há que se cogitar de ilegitimidade passiva quando constatada, à luz das afirmativas constantes da petição inicial, a possível pertinência, em exame abstrato, do réu indicado pela parte autora como responsável pela violação ao direito subjetivo em disputa no plano do direito material.
2 Compete ao Julgador avaliar a necessidade ou conveniência da realização de prova pericial, sem que disso resulte cerceamento de defesa, sendo-lhe facultado o indeferimento de provas que entender desnecessárias, ou manifestamente protelatórias, sob pena de se atentar contra o princípio da economia processual.
3 Nos contratos onerosos, pelos quais se transfere o domínio, posse ou uso, será obrigado o alienante a resguardar o adquirente dos riscos da evicção.
4 A garantia da evicção independe de culpa em razão dos danos ocasionados pela perda da posse ou propriedade do bem, pois se opera de pleno direito, prescindindo de convenção expressa e de prova, por decorrer da própria lei (art. 447 do Código Civil).
5 Restando comprovada a celebração de compra e venda de automóvel que foi posteriormente apreendido por autoridade policial, a adquirente tem direito ao ressarcimento pleiteado por ter sido privada do exercício dos poderes inerentes à propriedade.
6 Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e negado provimento ao recurso.