TJMG 0005768-76.2024.8.13.0114
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. CRIME IMPOSSÍVEL E FLAGRANTE PREPARADO. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: 1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que julgou procedente a denúncia, imputando ao réu a prática do delito descrito no artigo 171, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal, em razão de tentativa de obtenção de vantagem ilícita mediante utilização de documentação falsa para a abertura de conta bancária e simulação de empréstimo consignado.
II. Questão em discussão: a) Alegação de atipicidade da conduta por crime impossível, nos termos do art. 17 do Código Penal; b) Reconhecimento de flagrante preparado; c) Revisão da dosimetria da pena, em especial valoração da culpabilidade e aplicação da fração máxima de redução pela tentativa.
III. Razões de decidir: 1. Não caracterizado crime impossível, pois o meio empregado pelo acusado apresentava aptidão concreta para lesar o bem jurídico tutelado, sendo a consumação impedida por intervenção eficaz da instituição financeira e polícia, não por absoluta ineficácia do meio ou impropriedade do objeto. 2. Inexistência de flagrante preparado, uma vez que houve atuação legítima e preventiva da vítima, dos funcionários do banco e dos policiais após identificação de conduta suspeita já em curso pelo próprio agente. 3. Mantida a valoração negativa da culpabilidade, em razão do maior grau de reprovabilidade da conduta, que extrapolou a normalidade do tipo penal, evidenciada pela elaboração do plano delituoso, diversidade de documentos falsos utilizados e risco aumentado de prejuízo a terceiros. 4. Mantida a fração intermediária (1/2) de diminuição de pena pela tentativa, em face da significativa execução dos atos tendentes à consumação do delito, não cabendo a fração máxima de 2/3.
IV. Dispositivo: 5. Recurso desprovido.