TJMG 5001046-77.2024.8.13.0674
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE ADMINISTRATIVA. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por seguradora contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer, condenando-a a realizar a transferência de propriedade de veículo sinistrado e ao pagamento de R$ 7.000,00 a título de dano moral.
A parte apelante alegou ausência de interesse processual da parte autora, em razão de acordo homologado em ação anterior envolvendo débitos de IPVA, e impossibilidade administrativa de cumprir a obrigação de fazer.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se:
(i) há ausência de interesse processual diante de acordo homologado em ação anterior envolvendo débitos de IPVA;
(ii) é cabível a condenação da seguradora à obrigação de transferir a propriedade do veículo, mesmo diante da impossibilidade administrativa reconhecida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A existência de acordo anterior não abrange os novos protestos referentes aos anos de 2023 e 2024, sendo distinta a causa de pedir.
5. A própria seguradora reconhece a impossibilidade administrativa de realizar a transferência, pois o sistema do Detran-MG não permite tramitação com restrição por estelionato.
6. O cumprimento da obrigação de fazer depende de medida judicial direcionada ao órgão de trânsito.
7. A solução adequada é a expedição de ofício ao Detran-MG, conforme pedido subsidiário da apelante, para efetivar a transferência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1. A existência de acordo homologado em ação anterior não obsta nova ação fundada em causa de pedir distinta. 2. Reconhecida a impossibilidade administrativa de cumprimento da obrigação de transferir a propriedade do veículo, é cabível a expedição de ofício ao órgão competente para viabilizar o cumprimento do julgado."