Decisão · TJMG

TJMG 3172977-36.2025.8.13.0000

Rel. Fernando Caldeira Brant20ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-05publicado em 2026-03-06
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO ANULATÓRIA. NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS ANTES DA INTERDIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto pela autora contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação anulatória. A agravante busca suspender a exigibilidade de cédulas de crédito bancário e impedir a consolidação da propriedade fiduciária de imóvel, alegando que, à época das contratações, já era incapaz para os atos da vida civil (fato corroborado por interdição posterior) e que foi vítima de fraude ("estelionato amoroso"). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano) para suspender a eficácia de contratos bancários firmados anteriormente à sentença de interdição, sob a alegação de incapacidade preexistente e vício de consentimento. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. A sentença de interdição, via de regra, produz efeitos ex nunc. Para que a invalidação alcance atos pretéritos (efeito ex tunc), é imprescindível a comprovação cabal de que a incapacidade já existia no momento da celebração do negócio e que era notória ou de conhecimento da contraparte. 5. No caso, os contratos foram firmados antes da decretação formal da curatela. A verificação da incapacidade no momento específico das assinaturas e a apuração da alegada fraude demandam ampla dilação probatória e perícia técnica, providências incompatíveis com a cognição sumária deste momento processual. 6. Ausente a probabilidade do direito, mantém-se o indeferimento da liminar. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido.
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