TJMG 5007048-50.2016.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES E DE CANCELAMENTO DE EMPRÉSTIMO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO MORAL - DESÍDIA DO CLIENTE NA GUARDA DE SUA SENHA PESSOAL - REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS POR TERCEIRO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXCLUDENTE PREVISTA NO ART. 14, §3º, DO CDC - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA.
- Nos Contratos de abertura de conta corrente, com a emissão do respectivo cartão bancário, cabe ao consumidor contratante o dever de cuidado na guarda do documento, bem como de sigilo da senha eletrônica necessária ao seu uso.
- Diante da conduta desidiosa e negligente do cliente, que, conquanto vítima de estelionato, admite que porta, junto ao seu cartão bancário, a respectiva senha, permitindo facilmente a sua utilização por terceiros, não remanesce configurada a responsabilidade civil objetiva da Instituição Financeira, a teor do disposto no inciso II, do §3°, art. 14, do CDC.