TJMG 0035104-62.2016.8.13.0452
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO - PROPRIETÁRIO ORIGINAL VÍTIMA DE ESTELIONATO - NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL POR DOLO - EVICÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. I - A compra e venda realizada entre o réu e o estelionatário não produz efeitos, de tal forma que as partes devem ser restituídas ao status quo ante, não havendo transferência da propriedade do veículo. II - Tendo sido o veículo restituído ao seu real proprietário, é patente a ocorrência de evicção, a ensejar a aplicação do art. 447 do Código Civil, de modo que somente o alienante pode responder pela evicção perante os autores, ressarcindo-os pelos danos sofridos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0452.16.003510-4/002 - COMARCA DE NOVA SERRANA - APELANTE(S): INACIO DE FARIA E FREITAS E OUTRO(A)(S), LUIZ FERNANDO SALDANHA SANTOS - APELADO(A)(S): EDUARDO DE CARVALHO VILAÇA