Decisão · TJMG

TJMG 5001463-49.2021.8.13.0637

Rel. Habib Felippe Jabour18ª Câmara Cíveljulgado em 2023-07-11publicado em 2023-07-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ESTELIONATO PRATICADO POR TERCEIRO. PROCURAÇÃO FALSA. CORRETOR DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ART. 14, § 4º DO CDC. ARTS. 186, 723 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. DANO, CONDUTA CULPOSA E NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. ART. 85, §2º, do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. - A responsabilidade civil por ato ilícito exige, para fins de reparação, que a vítima prove o dano e a conduta culposa do agente, bem como o nexo de causalidade entre eles (arts. 186 e 927 do Código Civil). A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa (art. 14, § 4º do CDC). - O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e deve prestar ao cliente todas as informações sobre o andamento do negócio, sob pena de responder por perdas e danos (art. 723 do Código Civil). - "Cabe ao corretor de imóveis diligentemente se inteirar e prestar informações usuais e notórias acerca do título de domínio exibido pelo vendedor, da regularidade da cadeia dominial, da existência, ou não, de gravames reais e de ações que envolvam o vendedor e que, em tese, poderiam conduzir à ineficácia, nulidade ou anulabilidade do contrato de compra e venda" (STJ, AgInt no AREsp: 1.930.993 SP 2021/0204639-0). - No caso concreto, não foi comprovada a culpa do corretor de imóveis pelos danos alegados na inicial, decorrentes de estelionato praticado por terceira pessoa, nos termos do art.373, I, do CPC. Logo, diante da inexistência de conduta culposa (imperícia, negligência ou imprudência), não há de se falar em reparação por danos morais e materiais. - Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre ovalor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 85, §2º, do CPC).
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