Decisão · TJMG

TJMG 0084083-20.2013.8.13.0433

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-08publicado em 2017-03-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - TALONÁRIO DE CHEQUES - DISPONIBILIZAÇÃO EQUIVOCADA A CLIENTE HOMÔNIMO - UTILIZAÇÃO INDEVIDA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA LAVRADO PELO TERCEIRO PREJUDICADO - - FALHA DO SERVIÇO - MERO ABORRECIMENTO - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. 1. "Só deve ser reputado como dano moral a dor, o vexame, sofrimento, humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústias e desequilíbrio em seu bem estar". 2. A simples lavratura de ocorrência policial de suposto extravio de talonário de cheques, sem haver prova de que houve abertura de inquérito policial, intimação para o cliente comparecer à Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos para apuração de suposto crime de estelionato, humilhação ou situação vexatória, não há como reconhecer ofensa a direito da personalidade e consequente direito ao recebimento de indenização por danos morais.
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