Decisão · TJMG

TJMG 3097103-56.2014.8.13.0024

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-07publicado em 2017-03-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO AOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FRAUDE - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DANOS MORAIS DEVIDOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOÁVEL 1 - A entidade que promove a negativação de nome nos cadastros de proteção ao crédito responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor. 2 - A injusta inscrição de nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito gera dano moral indenizável. 3 - Age com negligência o fornecedor que contrata com estranho, ensejando uma fraude envolvendo terceiro inocente que tem o nome e o crédito abalados em decorrência do estelionato; que não teria ocorrido se houvesse o cuidado devido no momento da contratação, não havendo que se falar em culpa exclusiva de terceiro. 4 - Para fixação dos danos morais, deve-se levar em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, meio de punição e forma de compensação à dor da vítima, não permitindo o seu enriquecimento imotivado.
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