Decisão · TJMG

TJMG 0438927-47.2012.8.13.0701

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-01-27publicado em 2016-02-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - CIDADÃO QUE PRENDE EM FLAGRANTE SUSPEITO DE ESTELIONATO - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - PREVISÃO LEGAL - ARTS. 301 E 302 DO CPP - AUSÊNCIA DE ATOS ABUSIVOS PRATICADOS PELO CIDADÃO - INEXISTENTE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO CIDADÃO E O DANO SOFRIDO PELO OFENDIDO/SUSPEITO. - Para que haja o dever de reparar por prática de ato ilícito, tratando-se de responsabilidade civil subjetiva, devem estar presentes a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta culposa e o dano, conforme dispõem os arts. 186 c/c 927 do CC. - A prisão em flagrante, por qualquer cidadão, de uma pessoa que aparenta estar cometendo um crime contra aquele, sem que referido ato tenha sido abusivo, não enseja a obrigação de reparar o dano moral sofrido pelo então suspeito (que depois restou evidenciado, pela autoridade policial competente, que não participou do crime), na medida em que existe respaldo legal para tanto, conforme previsto nos arts. 301 e 302 do CPP.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →