TJMG 2310122-93.2021.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRETENSÃO PREJUDICADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - DECADÊNCIA - FALTA DE DOLO E DE PREJUÍZO À VÍTIMA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO VERIFICAÇÃO. - A alegação de ilegalidade em razão da ausência de proposta de suspensão condicional do processo restou prejudicada diante do oferecimento do referido benefício. - O pleito de trancamento da ação penal, sob os argumentos de atipicidade da conduta, decadência do direito de representação da ofendida, assim como de ausência de dolo e de prejuízo à vítima, não deve ser apreciado sem previa manifestação do juízo de primeira instância sobre a matéria, sob risco de supressão de instância. - Não há que se cogitar em inépcia da denúncia quando esta estiver em conformidade com o artigo 41 do CPP, descrevendo os fatos e suas circunstâncias, além de preservar o potencial direito à ampla defesa e ao contraditório.