TJMG 0689378-46.2021.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 1. "Os embargos de declaração não se prestam a modificar a ratio iuris do julgado, mas a sanar omissão, contradição ou obscuridade nele existente." (REsp nº 357.418-RJ). 2. Não há o que se falar em omissão ou contradição no acórdão que já tenha encontrado motivo suficiente para apenas o deferimento parcial da tutela de urgência (EDcl no MS 21.315/DF-STJ-08.06.2016). 3. Nessa linha, a título de cognição sumária, conforme constou do acórdão embargado, "ao que tudo indica, ambas as partes foram vítimas de estelionato imputado a terceiro estranho aos autos", sendo impossível autorizar a transferência do bem a parte ré/embargante porquanto há gravame de alienação fiduciária à terceiro que sequer integra a relação jurídica processual. 4. Embargos de declaração conhecidos e não provido.