Decisão · TJMG

TJMG 5002214-43.2019.8.13.0431

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2021-10-08publicado em 2021-10-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MULTA - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL- DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO - RESTITUIÇÃO - DANO MATERIAL - INTEGRALIDADE - DANO MORAL - CONFIGURADO- ENCARGOS DE MORA. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa do autor da inscrição deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato. Com relação aos juros de mora, a título de danos morais, em se tratando de responsabilidade extracontratual devem incidir desde a data do evento danoso (súmula 54, do STJ). Uma vez comprovada à ocorrência de fraude nos autos, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. A penalidade para a não exibição do documento é prevista no art. 400 do CPC, ou seja, serem considerados verdadeiros os fatos que, por meio de documento a parte pretendia provar.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →