Decisão · TJMG

TJMG 0032691-81.2016.8.13.0515

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. - Não configura cerceamento de defesa a ausência de vista à parte de documento que sequer serviu de fundamento para a solução da lide. - Uma vez comprovada a ocorrência de fraude nos autos, deve a empresa ré ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. - O ato ilícito daí decorrente, caracterizado pela inclusão do nome da parte em órgãos de inadimplentes, por débito que esse não contraiu, caracteriza o dano in re ipsa, surgindo, assim, o dever de indenizar. - Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da autora da inscrição deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato.
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