Decisão · TJMG

TJMG 0002368-29.2015.8.13.0095

Rel. Manoel Dos Reis Morais10ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-03publicado em 2019-12-13
PENAL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO NÃO CONSTATADOS - ESTELIONATO - DANOS MORAIS - ADEQUAÇÃO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias" (súmula 479 STJ). Nos termos da súmula 42 do TJMG: "a inscrição ou manutenção indevida em cadastro negativo de crédito e o protesto indevido de título caracterizam, por si sós, dano "in re ipsa", o que implica responsabilização por danos morais". Na fixação da verba indenizatória cabe ao julgador atentar para a gravidade dos fatos, as circunstâncias e consequências da ofensa suportada pela vítima e as condições socioeconômicas das partes, ressaltados ainda os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Importe arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso desprovido.
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