Decisão · TJMG

TJMG 0567206-73.2019.8.13.0000

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-30publicado em 2019-11-01
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DA PROVA DA PARTE IMPUGNANTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DA BENESSE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE VEÍCULO -PROPRIEDADE E POSSE ANTERIOR COMPROVADAS NOS AUTOS - ESTELIONATO - NULIDADE DA COMPRA E VENDA - POSSE INJUSTA - RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO - TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - DIREITO DE EVICÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. - A impugnação à gratuidade judiciária não enseja, por si só, a revogação de tal benefício, incumbindo ao impugnante demonstrar a possibilidade de a parte impugnada custear as despesas judiciais, sob pena de ser mantida a concessão. - Presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, ela deve ser deferida para retirar a restrição de circulação do veículo objeto do contrato de compra e venda, até que se verifique a regularidade da negociação.
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