Decisão · TJMG

TJMG 2697649-39.2023.8.13.0000

Rel. Jaqueline Calabria Albuquerque10ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-19publicado em 2024-01-08
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REPARATÓRIA FUNDADA EM DESVIO ILEGAL DE ENERGIA ELÉTRICA ENTRE VIZINHOS. COMPETÊNCIA. ART. 53 V DO CPC. REPARAÇÃO EM RAZÃO DE DELITO. AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que defere justiça gratuita, nos termos do art. 1.015, V do CPC. 2. O STJ firmou entendimento no sentido de que a expressão delito contida na norma precitada possui sentido abrangente, alcançando tanto os ilícitos de natureza civil quanto aqueles de cunho penal (EAg 783.280/RS, Segunda Seção, DJe 19/4/2012). 3. Se a pretensão reparatória é fundada em desvio ilegal de energia elétrica entre vizinhos e na prática de estelionato, atrai-se a regra de competência insculpida no art. 53, V do CPC, visto que a indenização pretendida se dá em razão de delito. Assim, pode a autora ajuizar a demanda tanto no foro de seu domicílio quanto no foro do local dos fatos.
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