Decisão · TJMG

TJMG 5108539-31.2021.8.13.0024

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-29publicado em 2024-03-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ASSINATURA FALSA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL CONFIGURADO - REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. Comprovada à ocorrência de fraude na contratação, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. O ato ilícito daí decorrente, caracterizado por descontos indevidos em benefício previdenciário, por débito que não contraiu, caracteriza o dano in re ipsa, surgindo, assim, o dever de indenizar. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da instituição financeira deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato. A repetição em dobro do indébito depende de prova de má-fé, o que não ocorre no caso dos autos, razão pela qual as quantias deverão ser restituídas ao autor na forma simples. V.v.. Conforme art. 42, CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
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