TJMG 5015935-13.2020.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR - INDÍCIO DE ESTELIONATO PELO VENDEDOR - FRUSTRAÇÃO DO NEGÓCIO - INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA O FATO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - REQUISITOS AUSENTES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO.
1. Segundo o art. 927, parágrafo único, CC, e art. 14, CDC, aplicável às instituições financeiras o regime da responsabilidade civil objetiva, segundo o qual, para a configuração do dever de indenizar, necessário a comprovação do vício ou defeito no produto ou serviço, do dano e do nexo de causalidade entre esses elementos, prescindível a existência de culpa.
2. A concessão da indenização por danos morais pressupõe a efetiva ofensa aos direitos da personalidade, não se indenizando meros dissabores da vida cotidiana.
3. Apelação desprovida.