Decisão · TJMG

TJMG 0064514-29.2013.8.13.0693

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-05publicado em 2014-08-11
CIVIL
ÇÃ - ÇÃ - Ã ÇÃ É - - Ê ÇÃ Í - - ÇÃ - Á - - . - entidade que promove a negativação de nome nos cadastros de proteção ao crédito responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor. - injusta inscrição de nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito gera dano moral indenizável. - ge com negligência o fornecedor que contrata com estranho, ensejando uma fraude envolvendo terceiro inocente que tem o seu nome e seu crédito abalados em decorrência do estelionato, que não teria ocorrido se houvesse o cuidado devido no momento da contratação, não havendo que se falar em culpa eclusiva de terceiro. - ara fiação dos danos morais, deve-se levar em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, meio de punição e forma de compensação à dor da vítima, não permitindo o seu enriquecimento imotivado. - data de incidência dos juros de mora é a data da publicação da decisão que fiou o valor da indenização por danos morais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →