TJMG 5140273-68.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - DESNECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ASSINATURA FALSA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL CONFIGURADO.
Ao Juiz compete determinar as provas úteis, afastando as diligências que entender inúteis, sem que, com isso, incorra em cerceamento do direito de defesa. (art. 130, do CPC). Uma vez comprovada à ocorrência de fraude na contratação, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. O ato ilícito daí decorrente, caracterizado pelos descontos mensais, por débito que não contraiu, caracteriza o dano in re ipsa, surgindo, assim, o dever de indenizar. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da instituição financeira deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato.