Decisão · TJMG

TJMG 0500606-57.2009.8.13.0344

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-16publicado em 2009-10-02
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Crime de estelionato. Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Requisitos do art. 273 do CPC. Suspensão do processo cível. Desnecessidade. 1. Presentes os requisitos previstos no artigo 273 do CPC, diante das robustas provas de que o agravante foi vítima de um estelionatário, há de ser deferida a tutela antecipada para a exclusão do seu nome dos cadastros restritivos de crédito. 2. A jurisdição civil é independente da jurisdição penal, não obstante o disposto no art. 110 do CPC. No caso, não há que se falar em suspensão do processo cível.
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