Decisão · TJMG

TJMG 5007704-11.2017.8.13.0433

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-17publicado em 2021-06-18
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PAGAMENTO EFETUADO EM PROL DE PESSOA DIVERSA - BOLETO BANCÁRIO FRAUDADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. - Não será em toda e qualquer situação que o juiz procederá à inversão do ônus da prova, porquanto ficará ao seu critério e desde que verificada a presença dos requisitos previstos em lei. - Nos termos do enunciado da Súmula 479 do colendo Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. - Não caracterizada a culpa exclusiva do banco, também vítima do estelionato, trata-se de fortuito externo, o qual rompe o nexo de causalidade, afastando, por consequência, a responsabilidade objetiva das instituições financeiras.
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